domingo, 1 de agosto de 2010

Conforto Acústico - Um direito!

Vítor Litwinczik

Um dos grandes incômodos em condomínios é a briga entre vizinhos e um dos principais motivos é o barulho. Guitarra, animais domésticos e crianças estão entre os pontos que desarmonizam a integração entre os moradores de um prédio. Só que muitos desses problemas são de fato gerados pelo uso de materiais inadequados na construção dos apartamentos a fim de reduzir os custos da obra.

O que defende o consumidor numa situação dessas? Até agora, o comprador de um imóvel não tinha no que se amparar para, de um ponto de vista técnico, reclamar de problemas com ruídos. Pensando nisso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou novas regras para regulamentar o conforto acústico em ambientes. A norma NBR 15.575, que está em vigor desde esse mês de maio, determina índices de desempenho mínimo para diversos critérios de conforto, entre eles o acústico.

Com essa norma, o morador saberá qual o desempenho acústico esperado para sua residência, antes mesmo da sua construção. Construtoras e fornecedores de materiais e soluções para construção civil deverão se atualizar sobre as novidades tecnológicas ou processos construtivos mais eficientes em termos acústicos. Mesmo a medida não tendo força de lei, ela poderá modificar a exigência dos consumidores, que atualmente procuram por uma moradia própria e desejam fugir dos chamados “prédios de papel”.

Para isso, os consumidores devem tomar consciência de sua importância no processo, que é o de cobrar a adequação das edificações à norma. É preciso que todos saibam que já tem amparo técnico para escolher um imóvel que não irá trazer dores de cabeça com barulhos. Exigir um certificado das construtoras para verificar se o empreendimento está de acordo com a norma é, enquanto cidadão, reconhecer que o conforto acústico é um direito.

Fonte: http://www.arquitetura.com.br/colunas

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